A HIDRA tributária na transição da reforma
a inconstitucionalidade da inclusão do IVA na base de cálculo do ICMS
Palabras clave:
ICMS, IVA, Reforma tributária, Base de cálculo, Não cumulatividade, Legalidade tributária, Direitos fundamentais do contribuinteResumen
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o modelo brasileiro de IVA dual — IBS, CBS e Imposto Seletivo — com o objetivo de promover neutralidade, simplicidade e não cumulatividade plena na tributação do consumo. Durante o período de transição (2027–2032), alguns Estados têm defendido a inclusão desses novos tributos na base de cálculo do ICMS residual. O presente artigo demonstra a inconstitucionalidade dessa pretensão à luz da teoria da norma tributária, dos direitos fundamentais do contribuinte e dos princípios da legalidade estrita, da reserva de lei complementar, da segurança jurídica e da neutralidade. A análise é enriquecida pelo diálogo com a doutrina de Becker, Greco, Torres e Derzi, e pela aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o RE 574.706 (Tema 69), a ADPF 190 e o ARE 1469426/SP. Conclui-se que tal inclusão constitui retrocesso sistêmico, violação à boa-fé objetiva e afronta direta à lógica do IVA e ao propósito da EC 132/2023.
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