Recuperação de empresas e função social
a consensualidade na mediação
Palabras clave:
Palavras-chave: Reorganização societária; Lei nº 14.112/2020; Mediação; Consenso; Função social da empresa.Resumen
O sistema brasileiro de insolvência foi reformado pela Lei 14.112/2020 e trouxe muitos benefícios e inovações legislativas, pautou-se no equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos. Essa reforma possibilitou maior celeridade na reestruturação das empresas, oferecendo uma saída rápida do cenário de crise e a retomada das atividades em condição econômica sadia. Este estudo analisa a recuperação de empresas e sua função social sob a ótica do consenso e da mediação, métodos modernos de resolução de conflitos, previstos na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil e Constituição Federal/1988. O objetivo é demonstrar como acordos amigáveis preservam a atividade econômica, desafogam o judiciário e promovem a paz social, diferentemente do litígio tradicional. Entende-se que incentivar essa consensualidade com a mediação na recuperação empresarial alinha interesses de devedores e credores, facilitando a comunicação através de um mediador neutro. Isso permite a construção de soluções sustentáveis, garantindo a manutenção de empregos, a fonte de produção, a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF), a função social da empresa e da propriedade (Art. 5º, XXIII, CF), a ordem econômica (Art. 170, CF), e a superação ágil da crise.
Citas
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